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Dado oficial do INPI

BR500000810782090

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000810782090

ST13

BR500000810782090

Classe

28

Pedido

810782090

Registro

810782090

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/07/84
  6. Extinto06/08/96

Registro concedido em 31/07/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/08/1996

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

28

Data de depósito

11/03/1982

Data de registro

31/07/1984

Data de expiração

31/07/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRINCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1340

06/08/1996

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES

RPI 1026

31/07/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE XEROX DO PEDIDO DE FOTOCOPIA MENCIONADO NO RECURSO (PARA O RECORRENTE) - POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 957

21/02/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 909

22/03/1988

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 891

17/11/1987

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 890

10/11/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 835

21/10/1986

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 719

31/07/1984

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