IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/10/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850190392244 (25/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: COLORANTS SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
RPI 2564
27/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190392202 (25/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: CLARIANT PLASTICS & COATINGS BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
RPI 2554
17/12/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800140025858 (05/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CLARIANT S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2362
12/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI Nº 1867 DE 17/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇO.
RPI 2078
03/11/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1867
17/10/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANDOZ S.A. (BR/SP). *INT. DANNEMANN
RPI 1401
07/10/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1267
14/03/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED ETILGHKOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN
RPI 1262
07/02/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SYNTECHROM INDUSTRIA NACIONAL DE PIGMENTOS E DERIVADOS LTDA (BR-SP) RETIFICACÃO DA RPI 1195 , DE 26/10/93 ,POR INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MARIA C. DE ARAUJO
RPI 1202
14/12/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SYNTECHROM INDUSTRIA NACIONAL DE PIGMENTOS E DERIVADOS LTDA (SP/BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1186 DE 24/08/93, TENDO EM VISTA ERRO PUBLICADO NOME TITULAR * INT. MARIA C. DE ARAUJO
RPI 1195
26/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SYNTECHROM INDUSTRIA NACIONAL DE PIGMENTOS E DERIVADOS LTDA (SP-BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1171 DE 11/05/93, TENDO EM VISTA ERRO DE PUBLICAÇÃO *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
RPI 1186
24/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SYNTECHROM INDUSTRIA NACIONAL DE PIGMENTOS E DERIVADOS LTDA (SP/BR) * INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
RPI 1171
11/05/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 728
02/10/1984
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