(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

HALSTON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HALSTON

ST13

BR500000810779315

Classe

3

Pedido

810779315

Registro

810779315

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/11/83
  6. Extinto12/07/05

Registro concedido em 16/11/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/07/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

09/03/1982

Data de registro

16/11/1983

Data de expiração

16/11/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

HALSTON TRADEMARKS INC.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1801

12/07/2005

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. INT. MONTAURY PIMENTA

RPI 1543

01/08/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATPRIO DA TRANFERENCIA OU PROMOVA DEVIDA ALTERAÇÃO * INT. MONTAURY PIMENTA

RPI 1431

26/05/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HALSTON ENTERPRISES INC. (US) SEDE ALTERADO RETIFICAÇÃO DA RPI 1223 DE 10/05/94 POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTE DO DESPACHO * INT. DANNEMANN

RPI 1248

01/11/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1232

12/07/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HALSTON ENTERPRISES, INC. *INT DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER

RPI 1223

10/05/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. MOMSEN, LEORNARDOS & CIA

RPI 1032

11/09/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MOMSEN

RPI 1007

01/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 881

08/09/1987

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 774

20/08/1985

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HALSTON ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.