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Dado oficial do INPI

MULTITEMP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULTITEMP

ST13

BR500000810778424

Classe

7

Pedido

810778424

Registro

810778424

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/09/83
  6. Extinto21/11/89

Registro concedido em 27/09/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/11/1989

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

09/03/1982

Data de registro

27/09/1983

Data de expiração

27/09/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

HYDROTHERM GERATEBAU GMBH

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANIEL & CIA

RPI 996

21/11/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (RJ) 006510 , DE 03/03/88) * INT. DANIEL E CIA

RPI 962

28/03/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. TDI TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) PET.(RJ),006510 DE 03/03/88 * INT. DANIEL E CIA

RPI 943

16/11/1988

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