(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SÃO CRISTÓVÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÃO CRISTÓVÃO

ST13

BR500000810777827

Classe

30

Pedido

810777827

Registro

810777827

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/08/83
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 30/08/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/03/1982

Data de registro

30/08/1983

Data de expiração

30/08/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.1125.7.252.1.35.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220436556 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220436556 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

RPI 2702

18/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130218383 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cláudio Sampaio Portela Cessionário: MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130218164 (28/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MACOSVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Cláudio Sampaio Portela Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2362

12/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1845

16/05/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA DE CAFE SAO CRISTOVAO LTDA

RPI 1559

21/11/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CAFÉ " * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

RPI 1157

02/02/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SÃO CRISTÓVÃO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.