IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/08/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220436556 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2774
05/03/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220436556 (29/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
RPI 2702
18/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850130218383 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cláudio Sampaio Portela Cessionário: MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - ME
RPI 2391
01/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130218164 (28/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MACOSVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Cláudio Sampaio Portela Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2362
12/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1845
16/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE CAFE SAO CRISTOVAO LTDA
RPI 1559
21/11/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CAFÉ " * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1157
02/02/1993
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