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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1173
25/05/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/09/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1173
25/05/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1153
05/01/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMPUSOFT DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA (BR/SC) PET (SC) 707 , DE 08/06/92 *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1129
21/07/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPUSOFT S/C LTDA. (BR/SP) INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C. LTDA.
RPI 995
14/11/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 832
30/09/1986
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 724
04/09/1984
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RPI 723
28/08/1984
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