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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1945
15/04/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/07/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1945
15/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1912
28/08/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 026717, DE 09/08/1996, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO REQUERENTE DA MESMA. *INT. MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1911
21/08/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1551, DE 26/09/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1911
21/08/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CYCLADES INFORMÁTICA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 026717, DE 09/08/96
RPI 1551
26/09/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A CADUCIDADE REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (SP) 026717, DE 09/08/96, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA COMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1359
17/12/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.GATES ENERGY PRODUCTS, INC, (US) SEDES ALTERADAS. * INT DANIEL & CIA
RPI 1335
02/07/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1274
02/05/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1240
06/09/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RES. CYCLADES INFORMATICA LTDA (BR/SP) PET 018714, DE 01/06/93 * INT. DANIEL & CIA.
RPI 1192
05/10/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 874
21/07/1987
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 857
24/03/1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 835
21/10/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 810
29/04/1986
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 786
12/11/1985
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 747
12/02/1985
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 728
02/10/1984
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