IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/08/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
43821990000131
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800150201443 (05/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP
RPI 2377
26/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 18050025306 (14/07/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS-EPP Detalhes do despacho:conforme art. 133 da LPI.
RPI 2223
13/08/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO REGISTRO PARA "JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP", POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.
RPI 2192
08/01/2013
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26º VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO.
RPI 1867
17/10/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04
RPI 1770
07/12/2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1263
14/02/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 772
06/08/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 762
28/05/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 745
29/01/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 726
18/09/1984
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