IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2895
30/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/12/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2895
30/06/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850140175328 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALSTOM RENEWABLE TECHNOLOGIES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2444
07/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140175325 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ALSTOM RENEWABLE TECHNOLOGIES
RPI 2437
19/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140175322 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALSTOM HYDRO FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2435
05/09/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850140175325 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ALSTOM RENEWABLE TECHNOLOGIES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento da transferência publicado na RPI 2392, de 08/11/2016, para exame de petição de alteração de nome anterior.
RPI 2435
05/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140175325 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ALSTOM RENEWABLE TECHNOLOGIES
RPI 2392
08/11/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALSTOM FLUIDES ET MÉCANIQUE
RPI 2044
09/03/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1903
26/06/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADO(A).
RPI 1903
26/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALSTOM VANNES SA
RPI 1902
19/06/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERAOD PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1335
02/07/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1326
30/04/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
1.) CED. ALSTHOM 2.) CED. ALSTHOM FLUIDES 3.) CED.GRI-SAPAG *NOME E SEDE ALTERADOS*INT. MOMSEN LEONARDOS
RPI 1216
22/03/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 789
03/12/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 782
15/10/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 763
04/06/1985
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 738
11/12/1984
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.