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Dado oficial do INPI

CAULISA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAULISA

ST13

BR500000810746417

Classe

1, 3

Pedido

810746417

Registro

810746417

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/86
  5. Concessão14/10/86
  6. Extinto22/07/97

Registro concedido em 14/10/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/07/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

22/01/1982

Data de registro

14/10/1986

Data de expiração

14/10/1996

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAULISA - INDUSTRIA DE CAULIM S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral

Classe 3

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC.

RPI 1390

22/07/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 834

14/10/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 799

12/02/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 780

01/10/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 761

21/05/1985

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 757

23/04/1985

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