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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT LINHARES & LINHARES ASS. EM PROP. INDL. S/C LTDA
RPI 1070
04/06/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT LINHARES & LINHARES ASS. EM PROP. INDL. S/C LTDA
RPI 1070
04/06/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDA
RPI 1014
17/04/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCAS. *INT. LINHARES MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR LTDA
RPI 996
21/11/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOC. FISCAIS LEGÍVEIS EMITIDOS NO PERIODO DE 13/04/85 A 13/04/87 E QUE COMPROV. O USO EFETIVO DA MARCA OBJ. DO REG. CAD. EM ESCALA COMERCIAL. * INT. LIMA ASS. EMPRESARIAL S/C. LTDA.
RPI 947
13/12/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 880
01/09/1987
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