IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CASA DO DESENHO
ST13
BR500000810732548Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 31/07/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 16040005985 (15/07/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: CASA DO DESENHO REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:conforme art. 133 da LPI.
RPI 2223
13/08/2013
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, PET(RS) 016050003344, DE 20/10/2005.INT.: NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH.
RPI 2076
19/10/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (SANTINI SUPLY COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 01975274000169), BEM COMO FORMULÁRIO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PREENCHIDO CORRETAMENTE COM OS DADOS DO REQUERENTE ACIMA MENCIONADO.INT.: NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH.
RPI 2005
09/06/2009
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET 007393 (RS) DE 04/09/2003, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO ART 216 DA LPI.INT*- NATÁLIA DE CAMPOS ARANOVICH.
RPI 1901
12/06/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1195
26/10/1993
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 790
10/12/1985
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 752
19/03/1985
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 719
31/07/1984
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