IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/04/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 20080065866 (02/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Titular: COSBRA - COSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pelo fim da vigência publicada na RPI 2411, de 21/03/2017.
RPI 2411
21/03/2017
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810080114461 (05/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE RECURSO.
RPI 2316
26/05/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 20060052160 (13/04/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: COSBRA - COSMÉTICOS LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2315
19/05/2015
Notificação de recurso
Protocolo: 20080065866 (02/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: COSBRA - COSMÉTICOS LTDA Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2315
19/05/2015
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI. (CESSIONÁRIA: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA). PET. (RJ) 031151 DE 03/09/2003. INT.: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.
RPI 1939
04/03/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA JUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS E CARLOS AFFONSO RIBEIRO SUBSTABELECEREM OS PODERES A ELES OUTORGADOS. INT.: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.
RPI 1892
10/04/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CEIL - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA.
RPI 1889
20/03/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CEIL COMERCIAL EXPORTADORA INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS.
RPI 1398
16/09/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1318
05/03/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
RPI 1028
14/08/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1002
16/01/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 010230 , DE 27/03/89. * INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS S/C
RPI 979
25/07/1989
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 808
15/04/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 791
17/12/1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 791
17/12/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 769
16/07/1985
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 744
22/01/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 726
18/09/1984
1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
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