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Dado oficial do INPI

US-LITES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

US-LITES

ST13

BR500000810722585

Classe

34

Pedido

810722585

Registro

810722585

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/88
  5. Concessão19/02/91
  6. Extinto18/10/16

Registro concedido em 19/02/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

27

Atualização mais recente

04/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

23/12/1981

Data de registro

19/02/1991

Data de expiração

19/02/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOUZA CRUZ LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Fumo, charutos, cigarrilhas, cigarros com sucedâneos de fumo, exceto para uso médico, bolsa de fumo, charuteira, exceto de metal precioso, cigarreira, exceto de metal precioso, papel de cigarro, cinzeiros, exceto de metal precioso, fósforos, isqueiros, exceto de metal precioso, pacote de papel para cigarro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

27 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220355512 (12/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOUZA CRUZ LTDA Procurador: Cristina Maria Alvim Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2389 em 18/10/2016.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000490 (15/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Operou-se o trânsito em julgado das decisões judiciais prolatadas em instâncias superiores que mantiveram a sentença da ação ordinária n° 2005.51.01.516181-6 ? 35ª VF/RJ, que assim dispôs: "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação do ato administrativo que denegou o pedido de caducidade do registro n° 810.722.585, correspondente à marca "US-LITES" (fls. 2384) e, pronunciando a PRESCRIÇÃO, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 269 do CPC, no que concerne ao pedido de extinção do registro n° 816.852.090, referente à marca "US LIGHTS" (FLS. 2387)". Processo INPI 52400.002534/05

RPI 2478

03/07/2018

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2389

18/10/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810100324924 (24/06/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILOW TRADE S.A. Procurador: SABRINA MARIELLA BONINI Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 810100324924 (24/06/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILOW TRADE S.A. Procurador: SABRINA MARIELLA BONINI

RPI 2269

01/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110028599 (21/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOUZA CRUZ S/A. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2241

17/12/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) AÇÃO Nº 2005.51.01.516181-6 E INPI Nº 52400.002534/05.

RPI 1825

27/12/2005

843

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantida a PRORROGAÇÃO do registro.

CONHEçO O RECURSO INTERPOSTO CONTRA O ATO ADMINISTRATIVO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PRORROGAçãO DO REGISTRO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAçãO DE REGISTRO.

RPI 1770

07/12/2004

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

CONHEçO O RECURSO INTERPOSTO CONTRA O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CADUCIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 1770

07/12/2004

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1667

17/12/2002

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO

RPI 1667

17/12/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1636

14/05/2002

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1633

23/04/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO NA RPI 1625 DE 26/02/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA

RPI 1631

09/04/2002

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 143 DA LPI.

RPI 1625

26/02/2002

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.: SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA. (BR-SP) - PET. (RJ) - 060440, DE 05/12/2000.

RPI 1570

06/02/2001

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1313

30/01/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. M.G.L. MARCAS E PATENTES

RPI 1274

02/05/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA (BR/SP) PET (SP) 006190, DE 18/03/94 *INT. LUIS ANTONIO RICCO

RPI 1235

02/08/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1055

19/02/1991

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1035

02/10/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. PHILIP MORRIS INCORPORATED. (US) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 972

06/06/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 948

20/12/1988

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 901

26/01/1988

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 893

01/12/1987

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 875

28/07/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 858

31/03/1987

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace US-LITES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.