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Dado oficial do INPI

REQUINTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REQUINTE

ST13

BR500000810696347

Classe

30

Pedido

810696347

Registro

810696347

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/09/83
  6. Extinto01/03/05

Registro concedido em 20/09/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/03/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/11/1981

Data de registro

20/09/1983

Data de expiração

20/09/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INC. I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1782

01/03/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RICARDO A. C. DE REZENDE.

RPI 1199

23/11/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

RPI 1114

07/04/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. RICARDO ANTONIO C. DE REZENDE

RPI 1072

18/06/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLARECA A DIVERGENCIA DE NOMES EXISTENTES NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E A EMPRESA LICENCIADA * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1047

26/12/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMPANHIA MERCANTIL E INDUSTRIAL PARIZOTTO (BR/SP) PET.(SP) 038917 , DE 09/11/87. * INT. MAURO BUENO DA SILVA.

RPI 941

01/11/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace REQUINTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.