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Dado oficial do INPI

MORENA FLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MORENA FLOR

ST13

BR500000810696320

Classe

25

Pedido

810696320

Registro

810696320

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/07/83
  6. Extinto23/03/93

Registro concedido em 26/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/03/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

26/11/1981

Data de registro

26/07/1983

Data de expiração

26/07/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL MORENA FLOR LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL M. P. S/C LTDA

RPI 1164

23/03/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1144

03/11/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: GENISE CALÇADOS LTDA-ME (BR/RO) PET. (SP) 023904, DE 12/08/91 * INT. CARLOSRUDIAR GARCIA

RPI 1124

16/06/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE PROTOCOLADO ATRAVES DA PETIÇÃO 23904/SP, DE 12/08/91 (PARA REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. UNIAO FEDERAL M. P. S/C LTDA

RPI 1107

18/02/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 892

24/11/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 840

25/11/1986

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 821

15/07/1986

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MORENA FLOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.