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Dado oficial do INPI

DRENO-VAC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DRENO-VAC

ST13

BR500000810695057

Classe

10

Pedido

810695057

Registro

810695057

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/09/83
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 06/09/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

27/11/1981

Data de registro

06/09/1983

Data de expiração

06/09/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIBRA SOC COMERCIAL IMP E INDUSTRIAL BRASILEIRA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA N.F. (RJ* INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVS. S/C

RPI 1182

27/07/1993

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1109

03/03/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT.VIEIRA DEMELLO WERNECK ALVES

RPI 1027

07/08/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 1010

20/03/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARACAO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 994 DE 07/11/89 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES -ADVOGADOS S/C

RPI 1005

06/02/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 994

07/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. EFE CONSULTORIA , COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 032905 , DE 19/10/87. * INT. LUIZ FERNANDO R. DE CARVALHO.

RPI 941

01/11/1988

SOCIBRA SOC COMERCIAL IMP E INDUSTRIAL BRASILEIRA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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