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Dado oficial do INPI

NORDESTÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NORDESTÃO

ST13

BR500000810685965

Classe

20

Pedido

810685965

Registro

810685965

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/07/83
  6. Extinto06/08/96

Registro concedido em 19/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/08/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

20/11/1981

Data de registro

19/07/1983

Data de expiração

19/07/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA

Representantes

V. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Faqueiros e talheres em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM I DO ART 93 DO CPI * INT VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1340

06/08/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1108

25/02/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. VANDER PEDRA FERNANDES

RPI 1085

17/09/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. VEM DA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 036837 DE 21/08/90 *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

RPI 1043

27/11/1990

Inteligência publicitária

Identificámos 47 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NORDESTÃO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.