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Dado oficial do INPI

UPMANN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UPMANN

ST13

BR500000810678993

Classe

34

Pedido

810678993

Registro

810678993

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/85
  5. Concessão05/11/85
  6. Extinto01/09/92

Registro concedido em 05/11/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/09/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

16/11/1981

Data de registro

05/11/1985

Data de expiração

05/11/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

RPI 1135

01/09/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT. O PRÓPRIO

RPI 1114

07/04/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) (CU) PET (RJ) 030086, DE 22/06/90 *INT. O PRÓPRIO

RPI 1076

16/07/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS ART. 116 DO CPI, PROVA DA ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM DA CESSIONARIA (DAVIDOFF, INC)E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS *INT. O PRÓPRIO

RPI 1076

16/07/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI. * INT. O PRÓPRIO.

RPI 1001

09/01/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 785

05/11/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 770

23/07/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 751

12/03/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 732

30/10/1984

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