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Dado oficial do INPI

THE ATHLETE'S FOOT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

THE ATHLETE'S FOOT

ST13

BR500000810657325

Classe

28

Pedido

810657325

Registro

810657325

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/86
  5. Concessão25/11/86
  6. Extinto25/11/16

Registro concedido em 25/11/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

27

Atualização mais recente

28/12/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

23/10/1981

Data de registro

25/11/1986

Data de expiração

25/11/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

27 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA OITAVA VF/RJ. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 94.0008880-9, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52.400.000.1447/94.

RPI 2086

28/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DAS PENHORAS PUBLICADAS NAS RPIS 1629, 1666, 1668, 1808, 1839 E 1842. INT.: DANNEMANN.

RPI 1980

16/12/2008

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

"LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO E PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUÍZO DA 6ª VT DE RECIFE/PE, CONFORME OFÍCIO Nº 000881/07", EM FACE DAS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NAS RPIs 1793/1794/1795 e 1796, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO JUDICIAL MPN- 001395/2005. PROCESSO Nº 01549199400606006. INPI Nº 52400000458/05.

RPI 1919

16/10/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM.JUÍZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROC RT: 000192/95 E PROC. INPI Nº 2400.000646/06.

RPI 1842

25/04/2006

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROC RT: 1561/94 E INPI Nº 004294/05.

RPI 1839

04/04/2006

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

DESCONSTITUÍDA A PENHORA DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1666 DE 10/12/2002, CONFORME OFÍCIO Nº 1482/05 - INPI Nº 002350/05

RPI 1808

30/08/2005

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PROC: 01549.1994.006.06.00.6 - INPI Nº 000458/05

RPI 1796

07/06/2005

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PROC: 01549.1994.006.06.00.6 - INPI Nº 000458/05

RPI 1795

31/05/2005

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

LEVANTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1629, DE 26/03/02, CONFORME OFÍCIO Nº 1509/04 -INPI Nº 004312/01

RPI 1767

16/11/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE PENHORA PUBLICADO NA RPI 1763, DE 19/10/04, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1766

09/11/2004

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROC: RT 000440/96 - INPI Nº 004312/01

RPI 1763

19/10/2004

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DAS AÇÕES ORDINÁRIAS DA 16ª VT/RJ, PROCESSOS Nº 440/96, 767/94 E 000015/96, PROCESSOS INPI, Nº 4312/01, 2979/02 E 2977/02.INT: DANNEMANN

RPI 1747

29/06/2004

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DATADO DE 24/07/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. RT 000015/96)

RPI 1668

24/12/2002

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DATADO DE 24/07/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. RT 000767/94)

RPI 1666

10/12/2002

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DATADO DE 07/08/2001.(PROC. RT 000440/96)

RPI 1629

26/03/2002

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1435, DE 23/06/1998, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO OFÍCIO 109/02.

RPI 1629

26/03/2002

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1397, DE 09/09/97, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 1456

01/12/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ)

RPI 1435

23/06/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1397

09/09/1997

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA 28. VF/RJ *INT. DANNEMANN

RPI 1233

19/07/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 840

25/11/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 828

02/09/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 811

06/05/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 787

19/11/1985

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 767

02/07/1985

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 765

18/06/1985

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