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Dado oficial do INPI

PÉ DO ATLETA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÉ DO ATLETA

ST13

BR500000810657309

Classe

25

Pedido

810657309

Registro

810657309

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/86
  5. Concessão20/05/86
  6. Extinto20/05/06

Registro concedido em 20/05/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

28/12/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

23/10/1981

Data de registro

20/05/1986

Data de expiração

20/05/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERMARCAS FRANQUEADORA DE MARCAS S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA OITAVA VF/RJ. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 94.0008880-9, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52.400.000.1447/94.

RPI 2086

28/12/2010

591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

DESCONSTITUIDA A PENHORA, PUBLICADA NA RPI 1668, DE 24/12/2002, EM CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO OFÍCIO JUDICIAL Nº 345/08, DO MM JUÍZO DA 16ª VT/RJ. RT 15/1996. PROCESSO INPI Nº 52400002977/02.

RPI 1941

18/03/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

DESCONSTITUÍDA A PENHORA DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1666 DE 10/12/2002, CONFORME OFÍCIO Nº 1482/05 - INPI Nº 002350/05

RPI 1808

30/08/2005

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ANULAÇÃO INSERIDO NA RPI 1629, DE 26/03/2002, POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZ TITULAR DA 16ª VT/RJ, PARA CONSTAR COMO TITULAR A EMPRESA "INTERMARCAS FRANQUEADORA DE MARCAS", EM CONFORMIDADE COM A PUBLICAÇÃO CONSTANTE DA RPI 1441, DE 04/08/1998.

RPI 1785

22/03/2005

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

LEVANTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA PUBLICADA NA RPI 1629, DE 26/03/02, CONFORME OFÍCIO Nº 1509/04 -INPI Nº 004312/01

RPI 1767

16/11/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE PENHORA PUBLICADO NA RPI 1763, DE 19/10/04, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1766

09/11/2004

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROC: RT 000440/96 - INPI Nº 004312/01

RPI 1763

19/10/2004

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DAS AÇÕES ORDINÁRIAS DA 16ª VT/RJ, PROCESSOS Nº 440/96, 767/94 E 000015/96, PROCESSOS INPI, Nº 4312/01, 2979/02 E 2977/02.INT: DANNEMANN

RPI 1747

29/06/2004

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DATADO DE 24/07/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. RT 000015/96)

RPI 1668

24/12/2002

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DATADO DE 24/07/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.(PROC. RT 000767/94)

RPI 1666

10/12/2002

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DATADO DE 07/08/2001.(PROC. RT 000440/96)

RPI 1629

26/03/2002

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1441, DE 04/08/1998, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ TITULAR DA 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO OFÍCIO 109/02.

RPI 1629

26/03/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ). RETIFICAÇÃO DA RPI 1417 DE 17/02/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1441

04/08/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) *INT. DANNEMANN

RPI 1417

17/02/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ATLETA" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1326

30/04/1996

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA 28. VF/RJ *INT. DANNEMANN

RPI 1233

19/07/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 813

20/05/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 807

08/04/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 786

12/11/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 767

02/07/1985

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 751

12/03/1985

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

RPI 751

12/03/1985

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