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Dado oficial do INPI

PIRILAMPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIRILAMPO

ST13

BR500000810649233

Classe

25

Pedido

810649233

Registro

810649233

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/07/83
  6. Extinto10/12/91

Registro concedido em 12/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/12/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

15/10/1981

Data de registro

12/07/1983

Data de expiração

12/07/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIRILAMPO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN

RPI 1097

10/12/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇAO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1037 DE 19/10/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1061

02/04/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇAO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1061

02/04/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CRIAÇÕES PETHER PANN LTDA (MG)PET. (MG)000584 DE 10/02/87 * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1037

16/10/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 887

20/10/1987

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PIRILAMPO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.