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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1946
22/04/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/06/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1946
22/04/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1532 DE 16/05/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1543
01/08/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SAMSON ENDRESS + HAUSER LTDA
RPI 1543
01/08/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.
RPI 1532
16/05/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SOLMARK REG. E COM. DE MARCAS E PATENTES
RPI 1267
14/03/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGACAO CONDEDIDA PUIBLICADA NA RPI 1216 DE 22/03/94 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. SOLMARK
RPI 1236
09/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUICAO DE VIDA REFERENTE A PRORROGACAO DE ACORDO COM O PRAZO DO ART. 5BIS DA CONVENCAO DE PARIS ATA DE ESTOCOLMO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO COMPRIMENTO (CONTINUA)DESTA EXIGENCIA RECOLHA TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPEIMENTO DE EXIGENCIA *INT. SOLMARK
RPI 1236
09/08/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SOLMARK REGISTRO E COMÉRCIO DE MARCAS E PATENTES
RPI 1216
22/03/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRUMARL COMÉRCIO E INDUSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 998
05/12/1989
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