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Brasil810604760

MOCOTÓ

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MOCOTÓ

Andamento no INPI

  1. Vigente05/03/35

Registro concedido em 05/03/1985 e em vigor até 05/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

05/08/2025

RPI 2848

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250361629 (09/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Nomeado procurador João Marcelo de Lima Assafim com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

25/03/2025

RPI 2829

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250077171 (25/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230444341 (15/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

14/06/2016

RPI 2371

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150051530 (03/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

24/04/2007

RPI 1894

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16/07/2002

RPI 1645

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

09/09/1997

RPI 1397

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED LABORATORIO INDUSTRIAL DE COSMÉSTICOS LTDA (BR/RJ) *INT. ELISETE PEGORADO F PEREIRA

16/01/1996

RPI 1311

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "POCOTO" * INT ELIZETE BLANCO LIMA

25/04/1995

RPI 1273

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI E ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALCONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGORE A COPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DA TITULAR *INT. ELIZETE PEGORARO F. PEREIRA

16/02/1994

RPI 1211

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. ELISETE PEREIRA

27/04/1993

RPI 1169

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. ELISETE PEGORADO

30/06/1992

RPI 1126

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALAGOS, IMPRESSOS E/OU EMBALAGENS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO , NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. ELISETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA

25/02/1992

RPI 1108

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PRODUTOS COSMETICOS DO BRASIL LTDA (BR-RJ) *INT. ELISETE PEGORARO F.PEREIRA

30/04/1991

RPI 1065

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. INDUBRASCON INDÚSTRIA BRASILEIRAS DE COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 034061 , DE 02/10/89 *INT. JORGE MONTEIRO

02/01/1991

RPI 1048

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

INT. JORGE MONTEIRO

02/01/1990

RPI 1000

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. JORGE MONTEIRO

05/03/1985

RPI 750

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/12/1984

RPI 740

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

21/08/1984

RPI 722

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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