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Dado oficial do INPI

XODÓ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XODÓ

ST13

BR500000810588200

Classe

30

Pedido

810588200

Registro

810588200

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/08/83
  6. Extinto16/11/99

Registro concedido em 30/08/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/11/1999

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/08/1981

Data de registro

30/08/1983

Data de expiração

30/08/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOLATE PRINK LTDA

Representantes

Cometa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 1506

16/11/1999

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI *INT. COMETA MARCAS E PATENTES

RPI 1414

27/01/1998

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, EMBALAGENS, IMPRESSOS, ETC) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1365

28/01/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SOMILA SOCIEDADE MINEIRA DE LANCHES LTDA (BR/MG) PET (MG) 000921, DE 25/03/96 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1345

10/09/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1183

03/08/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 817

17/06/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 786

12/11/1985

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