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Dado oficial do INPI

AE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AE

ST13

BR500000810566460

Classe

10

Pedido

810566460

Registro

810566460

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/05/83
  6. Extinto26/03/91

Registro concedido em 17/05/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/03/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

22/07/1981

Data de registro

17/05/1983

Data de expiração

17/05/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

ELEGANCE ROLF OFFERGELT GMBH

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN

RPI 1060

26/03/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1015 , DE 24/04/90 , PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. DANNEMANN.

RPI 1036

09/10/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.DANNEMANN

RPI 1036

09/10/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN

RPI 1015

24/04/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMPANHIA RANGEL E COMERCIO (SP) PET SP 022555, DE 28/06/89 INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 991

17/10/1989

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