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Dado oficial do INPI

LE MARK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LE MARK

ST13

BR500000810560461

Classe

25

Pedido

810560461

Registro

810560461

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/81
  2. Publicação07/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/04
  5. Concessão14/12/04
  6. Extinto29/07/25

Registro concedido em 14/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

29/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

16/07/1981

Data de registro

14/12/2004

Data de expiração

14/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

YAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-ME

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário, notadamente, camisas masculinas, blusas femininas, calças e bermudas e, ainda, blazers (vestuário), bonés, punhos de camisas, bolsos para roupas, camisetas, casacos, cintos (vestuário), coletes, vestuário confeccionado, roupas de couro (imitação), roupas para ginástica (colante), gravatas, guarda-pós, jaquetas, luvas (vestuário), macacões, malhas (vestuário), meias, paletós, parcas, palas para camisas, saias, ternos, trajes, uniformes, blusão, vestidos, calça jeans

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2847

29/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220533303 (30/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: YAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: BRUMEL COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME [BR] Cessionário: YAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-ME

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140233212 (04/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Cessionário: BRUMEL COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140075259 (07/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LE MARK INDUSTRIAL CONFECÇÕES LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120108745 (11/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LE MARK INDUSTRIAL CONFECÇÕES LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2339

03/11/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA.

RPI 1771

14/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1745

15/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1635

07/05/2002

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADA PROCEDENTE, A AÇÃO ORDINÁRIA N.º 00.0605171-5, PELO JUIZ DA VIGÉSIMA OITAVA VF (RJ), MOVIDA POR "LE MARK IND. CONFECÇÕES LTDA.", PROCESSO INPI N.º 001010/84, DETERMINANDO A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DOS DESPACHOS DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO N.ºS 810560453 E 810560461, REFERENTE À MARCA "LE MARK", CONFIRMADA PELO TRF.

RPI 1634

30/04/2002

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

RPI 726

18/09/1984

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