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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1172
18/05/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1172
18/05/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1098
17/12/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 12 DO ART. 65 DO CPI *INT. ADVOCACIA JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1078
30/07/1991
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG 780190661 C/CAD * INT ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
RPI 969
16/05/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
* INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 937 DE 04/10/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL INT ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
RPI 969
16/05/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 937
04/10/1988
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 875
28/07/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 858
31/03/1987
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