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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1921
30/10/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 1921
30/10/2007
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1921
30/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS CONTENDO A MARCA CADUCANDA IDENTIFICANDO OS PRODUTOS DISCRIMINADOS, NO PERíODO DE INVESTIGAçãO DE USO (29/11/1993-29/11/1995)
RPI 1747
29/06/2004
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 1547
29/08/2000
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1186, DE 24/08/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR.
RPI 1545
15/08/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HAFA INDUSTRIA LTDA. (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI, DE 13/10/92, TENDO EM VISTA INSCRIÇÃONO NOME DO TITULAR.
RPI 1463
19/01/1999
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ALTAIR DIAS MELLO
RPI 1373
25/03/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME ENTRE O CONTESTANTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O TITULAR DO REGISTRO E APRESENTE DOCUMENT.FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃODO PRODUTO * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1349
08/10/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RISHON PERFUMES E COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA (PE/BR) PET (SP)040726 DE 29/11/95 * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
RPI 1322
02/04/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
RPI 1186
24/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HAFA INDUSTRIAL LTDA (MG) (BR) *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
RPI 1141
13/10/1992
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