IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/08/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850130060314 (04/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Cessionário: OKAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2359
22/03/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1845
16/05/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1552
03/10/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. POLYFARMA S A COM E IND DE PROD QUIM E FARMACEUTICOS
RPI 1506
16/11/1999
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. REINHART PATENTES E MARCAS S/C
RPI 1273
25/04/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C
RPI 1230
28/06/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. REINHARDTPATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 1221
26/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECENAÇÃO DE CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA-PARA O RECORRENTE *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1194
19/10/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CADUCIDADE DEFERIDA PUBLICADA NA RPI 1157 DE 02/02/93, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DA PET(S) 038646 DE 16/11/92, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE DE PROVAS DE USO EM CONTESTAÇÃO AO PED. DE CADUCIDADE. INT. REINHARDT P.M. S/C LTDA
RPI 1174
01/06/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. * REINHARDT P.M S/C LTDA
RPI 1174
01/06/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇAO *INT REINHARDT P.M. S/C LTDA
RPI 1157
02/02/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA (BR/RJ) PET(RS) 3158, DE 02/07/92 *INT. REINHARDT P. M. S/C LTDA
RPI 1136
08/09/1992
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 04.049.717/0001-89 · PRESIDENTE PRUDENTE/SP
8 filmes publicitários · 2013–2021
CNPJ 17.557.718/0001-86 · ARACAJU/SE
7 filmes publicitários · 2014–2016
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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