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Dado oficial do INPI

ALTEDUAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALTEDUAL

ST13

BR500000810538601

Classe

5

Pedido

810538601

Registro

810538601

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/04/83
  6. Extinto02/04/96

Registro concedido em 05/04/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/04/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

23/06/1981

Data de registro

05/04/1983

Data de expiração

05/04/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GLAXOSMITHKLINE LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT DANIEL & CIA

RPI 1322

02/04/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇCÃO * INT DANIEL & CIA

RPI 1296

03/10/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BOEHRINGER INGELHEIM KG (DE) PET. (RJ) 240841, DE 19/09/94 * INT. DANIEL & CIA

RPI 1269

28/03/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1249

08/11/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SMITH KLINE & FRENCH INTERNATIONAL CO. (LEIS PENNSYLVANIA) (US) * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1208

25/01/1994

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ALTEDUAL - Processo 810538601 | Marca no INPI | TrademarkIQ