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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/05/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1801
12/07/2005
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1310
09/01/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
COMPROVE POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE O CONVÊNIO APRESENTANDO COMOPROVA DE USO VIGIA Á ÉPOCA DA INVESTIGAÇÃO *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1280
13/06/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERIODO LEGALMENTE ESTABELECIDO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES.
RPI 1195
26/10/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1167
13/04/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. BANQUE POUR L'EUROPE S/A (BR/RJ) * INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1152
29/12/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1132
11/08/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BANQUE POUR. LÉUROPE S/A (LU) PET. (RJ) 000187, DE 2/01/90 * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADV. S/C
RPI 1029
21/08/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1020 DE 29/05/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C
RPI 1029
21/08/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. ÚNICO DO ART. 116 DO CPI (PARA O REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1020
29/05/1990
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