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Dado oficial do INPI

NAVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAVA

ST13

BR500000810533057

Classe

25

Pedido

810533057

Registro

810533057

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/04/83
  6. Extinto12/04/93

Registro concedido em 12/04/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/10/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

15/06/1981

Data de registro

12/04/1983

Data de expiração

12/04/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

NAVA & C.S.P.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. INPI-RJ N. 032146, DE 07/10/87, PORCARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CADUCIDADE INSTAURADA "EX OFFICIO", FACEO INTERESSE PUBLICO. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1039

30/10/1990

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1039

30/10/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 887

20/10/1987

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 863

05/05/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 790

10/12/1985

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