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Dado oficial do INPI

DISCOFLEX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISCOFLEX

ST13

BR500000810505665

Classe

10

Pedido

810505665

Registro

810505665

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/84
  5. Concessão30/04/85
  6. Vigente30/04/35

Registro concedido em 30/04/1985 e em vigor até 30/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/04/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

15/05/1981

Data de registro

30/04/1985

Data de expiração

30/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP

Representantes

E. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250152502 (22/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA

RPI 2837

20/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200122075 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Cessionário: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200121993 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI - EPP Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150195251 (31/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Cessionário: MEDICAL BURS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSABRASIVOS LTDA - EPP

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150108317 (30/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA. Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2376

19/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110421270 (12/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: V8 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ABRASIVOS LTDA Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2269

01/07/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 1972

21/10/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1873

28/11/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1865

03/10/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - HELLEU TRADING S.A. CED.2 - WETMORE TRADING S.A.

RPI 1787

05/04/2005

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO(SP) 015212, DE 12/04/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE INDICADO NA PETIÇÃO NÃO É O TITULAR DA MARCA. INT: PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

RPI 1613

04/12/2001

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI, PET.(SP) 018484, DE 24/06/97, CESSIONÁRIA"WETMORE TRADING S.A.".

RPI 1549

12/09/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDOS EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. PINHEIRO NETO.

RPI 1433

09/06/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. K.G SORENSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1344

03/09/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1303

21/11/1995

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1018

15/05/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 994

07/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS DISCO S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 003146 , DE 30/01/89 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 962

28/03/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 758

30/04/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 740

26/12/1984

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 728

02/10/1984

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 722

21/08/1984

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