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Dado oficial do INPI

BILLY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BILLY

ST13

BR500000810504189

Classe

20

Pedido

810504189

Registro

810504189

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão05/04/83
  6. Extinto26/06/90

Registro concedido em 05/04/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/06/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

18/05/1981

Data de registro

05/04/1983

Data de expiração

05/04/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

SPORT-BILLY PRODUKT FUR SYMBOLFIGUREN MBH & CO KG

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Faqueiros e talheres em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT. DANNEMANN

RPI 1024

26/06/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANEMMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1003

23/01/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BILLI FARMACÊUTICA LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 007291 , DE 07/03/89. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 979

25/07/1989

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