IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2762
12/12/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/05/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2762
12/12/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800130093152 (09/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: ANDRÉA GARBELINI QUEIROZ
RPI 2354
16/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RPI 2262
13/05/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1820
22/11/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
RPI 1523
14/03/2000
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1354
12/11/1996
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO EA CADUCIDADE REC EDITORA GLOBO S/A (SP) * INT SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1323
09/04/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1289
15/08/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
RPI 1258
10/01/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ EDITO GLOBO S/A (SP) PET(RJ) 19542 DE 29/07/94 *INT VIEIRA DE MELLO
RPI 1257
03/01/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT VIEIRA DE MELLO
RPI 1157
02/02/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA MORUMBI LTDA (BR/SP) ANOTADA, TAMBEM;A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA EDITORA ABRIL LTDA (BR/SP) SEDES ALTERADAS *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECL ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1006
13/02/1990
Identificámos 129 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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