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Dado oficial do INPI

BLOOM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLOOM

ST13

BR500000810117827

Classe

25

Pedido

810117827

Registro

810117827

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/84
  5. Concessão05/02/85
  6. Vigente05/02/35

Registro concedido em 05/02/1985 e em vigor até 05/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/02/2035

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/04/1981

Data de registro

05/02/1985

Data de expiração

05/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BLOOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELLI

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

18.1.256.19.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250040574 (29/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BLOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170268442 (24/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BLOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO EIRELLI Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150007756 (13/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BLOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2369

31/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1867

17/10/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1436

30/06/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CLAUDIONOR B. DE OLIVEIRA (BR/SP) * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1354

12/11/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S) I- BLOOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) II- D'JEPESCOMERCIAL LTDA-ME. (BR/SP) *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPL S/C LTDA

RPI 1267

14/03/1995

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTOS DOS PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIAS PUBLICADOS NA RPI 1255 ,DE 20/12/94 , TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA

RPI 1267

14/03/1995

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(SP) 012954, DE 04/05/90 CESSIONÁRIA D'JEPES COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET.(SP) 009619, DE 03/04/92 CESSIONÁRIA CLAUDIONOR B. DE OLIVEIRA (BR/SP) *INT. BEERRE ASSES. EMPRESARIAL

RPI 1255

20/12/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE, INDEFERIMEN-TO DO PED. DE ANOTAÇÃO DE TRANSF., ANO-TAÇÃO DE TRANSF. E EXIGÊNCIA, PUBLICA-DOS NAS RPIS 1145,1079 E 1047, DE 10/11/92, 06/08/91 E 26/12/90 RESPECTIVAMENT PREEXAME DA MATERIA *INT BEERRE ASS. EMP

RPI 1226

31/05/1994

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. MIGUEL MARTINS JEPES

RPI 1226

31/05/1994

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇ2AO DE TRANSFERENCIA *INT. BEERRE ASS. EMP. S/C LTDA

RPI 1165

30/03/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

"EX OFFICIO" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1145

10/11/1992

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 87 DO CPI * CESS.CLAUDIONOR B. DE OLIVEIRA (BR/SP) PET. (SP) 009619 DE 03/04/92 *INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1145

10/11/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED BLOOM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. O PROPRIO.

RPI 1079

06/08/1991

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1047

26/12/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. BEÉRRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1023

19/06/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SANMARIA IND'USTRIA E COM'ERCIO LTDA (BR-MG) PET.(MG) 021045, DE 23/07/89 *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 990

10/10/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 906

01/03/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 746

05/02/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 734

13/11/1984

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 717

17/07/1984

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