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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. HENRIQUE NUNES BLUHA
RPI 1239
30/08/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/04/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. HENRIQUE NUNES BLUHA
RPI 1239
30/08/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. HENRIQUE NUNES BLUHM
RPI 1217
29/03/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MALHARIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A (BR/SP) PET (SP) 022977 DE 25/06/93 INT. HENRIQUE NUNES BLUHM
RPI 1189
14/09/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. HENRIQUE NUNES BLUHM
RPI 1075
09/07/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. HENRIQUE NUNES BLUHM
RPI 1047
26/12/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET(RJ) 9496, DE 27/03/89 *INT. AUNIMARK-AGENCIA UNIVERSAL DE MARCAS E PATENTES S-C LTDA
RPI 1018
15/05/1990
Proteção contínua da sua marca
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