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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) Nº 0003216 DE 31/01/2003, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO..
RPI 1894
24/04/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
BAQUACIL SB
ST13
BR500000810094967Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/05/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) Nº 0003216 DE 31/01/2003, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO..
RPI 1894
24/04/2007
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1776
18/01/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC. (GB) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1296
03/10/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1167
13/04/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 902
02/02/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 833
07/10/1986
387 pedidos de patente no mesmo titular.
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