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Dado oficial do INPI

COESTER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COESTER

ST13

BR500000810089939

Classe

10

Pedido

810089939

Registro

810089939

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/01/88
  5. Concessão07/06/88
  6. Vigente07/06/28

Registro concedido em 07/06/1988 e em vigor até 07/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

09/04/1981

Data de registro

07/06/1988

Data de expiração

07/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COESTER PESQUISAS E PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

25.5.127.5.126.3.23

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180205642 (05/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COESTER - PESQUISAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2476

19/06/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2179

09/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2020

22/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1416

10/02/1998

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1171

11/05/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA

RPI 1139

29/09/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1119

12/05/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOMES ENTRE A TITULAR DO REGISTRO E A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS COM PETIÇAO (RS) 008143 DE 3/12/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1085

17/09/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COSTER TECNOLOGIE SPECIALE S.P.A. (IT) PET.(RJ) 031398 DE 09/07/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1035

02/10/1990

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 920

07/06/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 901

26/01/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 886

13/10/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 858

31/03/1987

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 849

27/01/1987

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 778

17/09/1985

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 749

26/02/1985

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 749

26/02/1985

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 729

09/10/1984

COESTER PESQUISAS E PARTICIPACOES LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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