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Dado oficial do INPI

UNITEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNITEC

ST13

BR500000810088258

Classe

7

Pedido

810088258

Registro

810088258

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/85
  5. Concessão08/10/85
  6. Extinto24/07/12

Registro concedido em 08/10/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/07/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

07/04/1981

Data de registro

08/10/1985

Data de expiração

08/10/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNITEC EMBREAGENS E FREIOS INDUSTRIAIS LTDA

Representantes

OBM ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE MARCAS S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2168

24/07/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UNITEC TRANSMISSOES EQUIPAMENTOS E SINTERIZACAO LTDA

RPI 1894

24/04/2007

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. * INT. OBM - ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE MARCAS S/C LTDA.

RPI 1722

06/01/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ANTONIA ANDREOLI

RPI 1310

09/01/1996

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. ANTONIA ADREOLI

RPI 1175

08/06/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGACAO DE CADUCIDADE REC UNIAO INDUSTRIAL DE BORRACHA S/A UNISA (BR/BH) *INT ANTONIA ANDREOLI

RPI 1155

19/01/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ANTONIA ANDREOLI

RPI 1133

18/08/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. UNIÃO INDUSTRIAL DE BORRACHA S/A UNISA (BR/MG) PET(BH) 000203 DE 22/01/92 INT. ANTONIA ANDREOLI

RPI 1112

24/03/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 781

08/10/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 767

02/07/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 749

26/02/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 729

09/10/1984

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