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Dado oficial do INPI

GARANHAO REAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GARANHAO REAL

ST13

BR500000810079119

Classe

34

Pedido

810079119

Registro

810079119

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/06/84
  6. Extinto21/02/95

Registro concedido em 12/06/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

18/02/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

31/03/1981

Data de registro

12/06/1984

Data de expiração

12/06/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROCHA REAL - PRESENTE E ARTE LTDA. EPP.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.13.6.1

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100381476 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ROCHA REAL - PRESENTE E ARTE LTDA. EPP. Procurador: ROSANGELA ANTUNES GOMES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2250

18/02/2014

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. ARNALDO F DA SILVA

RPI 1264

21/02/1995

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

RPI 754

02/04/1985

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 730

16/10/1984

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 723

28/08/1984

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GARANHAO REAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.