IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 810100304807 (14/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NORTENE PLASTICOS LTDA Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2234
29/10/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 17
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 810100304807 (14/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NORTENE PLASTICOS LTDA Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2234
29/10/2013
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1888
13/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1221
26/04/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1077
23/07/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1047
26/12/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NETLON LIMITED. PET.(GB) 033232 , DE 25/09/89. *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES.
RPI 1003
23/01/1990
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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