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Dado oficial do INPI

DANKA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DANKA

ST13

BR500000810075830

Classe

25

Pedido

810075830

Registro

810075830

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/85
  5. Concessão16/04/85
  6. Vigente16/04/35

Registro concedido em 16/04/1985 e em vigor até 16/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/04/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

30/03/1981

Data de registro

16/04/1985

Data de expiração

16/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS SA

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250143667 (15/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS SA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

RPI 2836

13/05/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210317037 (28/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. A marca pode ser visualizada no cabeçalho da nota fiscal, no campo ?marca? da nota fiscal e em alguns campos ?descrição dos produtos/serviços?. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210317037 (28/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200422857 (03/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS SA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150091628 (15/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA

RPI 2376

19/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1895

02/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1322

02/04/1996

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1320

19/03/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVEGÊNCIA DE NOME SE FOR CASO PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1288

08/08/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 756

16/04/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 744

22/01/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 734

13/11/1984

DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS SA também protege tecnologia e design no INPI

4 desenhos industriais no mesmo titular.

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