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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1049
08/01/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/02/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1049
08/01/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO, PUBLICADO NA RPI 968, DE 09/05/89, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO 003983, DE 03/02/89, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 991
17/10/1989
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARA4ÃO DE CADUCIDADE *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 991
17/10/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 968
09/05/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) , 059043 DE 30/12/85. * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 946
06/12/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 916
10/05/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 806
01/04/1986
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