(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BLEND A MED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLEND A MED

ST13

BR500000810073390

Classe

3

Pedido

810073390

Registro

810073390

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/85
  5. Concessão23/07/85
  6. Extinto23/07/95

Registro concedido em 23/07/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/02/1997

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/03/1981

Data de registro

23/07/1985

Data de expiração

23/07/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

BLENDAX GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

816

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1367

12/02/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BLENDAX-WERKE R. SCHNEIDER GMBH & CO. (DE) (RETIFICAÇÃO DA RPI 994, DE 07/11/89, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR) * INT. DANNEMANN

RPI 1005

06/02/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BLENDAX-WERKE R. SCHNEIDER GMBH & CO. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 994

07/11/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 770

23/07/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 751

12/03/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 734

13/11/1984

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 734

13/11/1984

BLENDAX GMBH também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BLEND A MED ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.