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Dado oficial do INPI

CHEQUE-CONSULTA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHEQUE-CONSULTA

ST13

BR500000810066513

Classe

44

Pedido

810066513

Registro

810066513

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/87
  5. Concessão21/07/87
  6. Vigente21/07/27

Registro concedido em 21/07/1987 e em vigor até 21/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

07/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

19/03/1981

Data de registro

21/07/1987

Data de expiração

21/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170006830 (06/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMIL PARTICIPAÇÕES SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2409

07/03/2017

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 2208 DE 30/04/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 2214

11/06/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2208

30/04/2013

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETOU A CADUCIDADE DE REGISTROS PELA FALTA DE USO PELO SEU TITULAR. I - SE O TITULAR DA MARCAS "CHEQUE-CONSULTA(Nº 810066513) E CHEQUE-EXAME (Nº 810066343) COMPROVOU O SEU USO EFETIVO NA CLASSE EM QUE DEFERIDA A PROTEÇÃO (39.10- SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES), CORRETA É A SENTENÇA QUE INVALIDOU OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DECRETARAM A CADUCIDADE DOS RESPECTIVOS REGISTROS COM FUNDAMENTO NA FALTA DE USO. RECURSO DESPROVIDO. - TRIBUNAL REGIOAL FEDERAL DA SEGUNDA (2ª) REGIÃO.

RPI 2056

01/06/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2013

04/08/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA FEDERAL RJ Nº 2002.5101514807-0 INPI Nº 52400.000315/03.

RPI 1677

25/02/2003

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

RPI 1456

01/12/1998

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1425

14/04/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHEQUE" E "CONSULTA", ISOLADAMENTE. *INT. DANIEL & CIA

RPI 1397

09/09/1997

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA

RPI 1380

13/05/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ AMPEME SISTEMA DE CHEQUES SAÚDE LTDA (MG) PET (MG) 002715 DE 26/07/95 * INT DANIEL & CIA

RPI 1309

02/01/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. (BR/RJ)*INT. DANIEL & CIA.

RPI 1176

15/06/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 874

21/07/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 857

24/03/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 835

21/10/1986

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 810

29/04/1986

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

RPI 751

12/03/1985

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

RPI 749

26/02/1985

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