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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. AMANCIO C. MACHADO
RPI 1216
22/03/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/04/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. AMANCIO C. MACHADO
RPI 1216
22/03/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA PORMODE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA PET (SP) 032400 DE 18/10/90 * INT. AMANCIO C MACHADO
RPI 1133
18/08/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PROMODE EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E REPRESENTAÇÃO LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1028 , DE 14/08/90 ,POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. AMANCIO C. MACHADO
RPI 1114
07/04/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. AMANCIO C. MACHADO
RPI 1114
07/04/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PROMODE EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E REPRESENTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT. AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO
RPI 1028
14/08/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. REGISTRO S/C LTDA.
RPI 995
14/11/1989
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