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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1209
01/02/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/02/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1209
01/02/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RUY SERGIO DE CARVALHO
RPI 1184
10/08/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONTINUAÇÃO , PRORROGADO E ATÉ QUANDO.*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA PARA A RECORRENTE: QUE TIPO DE PERIODICOE OBJETO DO CONTRATO E APRESENTE 1 EXEMPLAR DE PELO MENOS 3 EDIÇÕES SE HOUVE CONTRATO ENTRE O RECORRENTE E O DEPOSITANTE OU TERCEIRO ANTES DO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS E SE ESSE FOI
RPI 1012
03/04/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 742
08/01/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 723
28/08/1984
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