(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMFLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMFLOR

ST13

BR500000810061520

Classe

3

Pedido

810061520

Registro

810061520

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/06/84
  6. Extinto14/01/25

Registro concedido em 12/06/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/03/1981

Data de registro

12/06/1984

Data de expiração

12/06/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2819

14/01/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180129018 (09/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 136, INCISO III, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). O REQUERENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850140111914 (11/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2277, de 26/08/2014, tendo em vista que o requerente não é o titular do processo.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140129256 (11/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140111914 (11/06/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2277

26/08/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.

RPI 2147

28/02/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1866

10/10/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGENCIA MODERNO DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1224

17/05/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMERCIAL FLORAMÉLIA DE PERFUMES LTDA *INT. AGENCIA MODERNA MARCAS E PAT.

RPI 1218

05/04/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COMFLOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.